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| A partir do exercício social de 2008,em conformidade com a lei 11638, que provocou alterações na lei 6404/76 os demonstrativos contábeis obrigatórios passam a ser: EMPRESAS DE CAPITAL FECHADO Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração dos Fluxos de Caixa ( para empresas com Patrimônio Liquido igual ou superior a R$ 2 milhões). Para essas empresas a Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido e a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos passam a ser demonstrativos facultativos. EMPRESAS DE CAPITAL ABERTO Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa e a Demonstração do Valor Adicionado. Para essas empresas a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos passa a ser um demonstrativo facultativo. Em um comunicado efetuado ao mercado pela CVM,o orgão informa que durante o exercício de 2008 efetuara a regulação das alterações provocadas pela lei 11638 naquilo que lhe compete, principalmente a normatização da Demonstração dos Fluxos de Caixa e da Demonstração do Valor Adicionado.Assim que estas normas forem expedidas efetuarei comentários a respeito. EMPRESAS DE GRANDE PORTE Aplicam-se ás sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedade por ações, a obrigatoriedade de elaboração dos mesmos demonstrativos contábeis exigídos para as sociedades anônimas de capital aberto. Entenda-se por sociedade de grande porte, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 Milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 Milhões. |
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