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24/02/2008

DEMONSTRATIVOS CONTABEIS OBRIGATÓRIOS

 

A partir do exercício social de 2008,em conformidade com a lei 11638, que provocou alterações na lei 6404/76 os demonstrativos contábeis obrigatórios passam a ser:

EMPRESAS DE CAPITAL FECHADO

Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração dos Fluxos de Caixa ( para empresas com Patrimônio Liquido igual ou superior a R$ 2 milhões).

Para essas empresas a Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido e a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos passam a ser demonstrativos facultativos.

EMPRESAS DE CAPITAL ABERTO

Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa e a Demonstração do Valor Adicionado.

Para essas empresas a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos passa a ser um demonstrativo facultativo.

Em um comunicado efetuado ao mercado pela CVM,o orgão informa que durante o exercício de 2008 efetuara a regulação das alterações provocadas pela lei 11638 naquilo que lhe compete, principalmente a normatização da Demonstração dos Fluxos de Caixa e da Demonstração do Valor Adicionado.Assim que estas normas forem expedidas efetuarei comentários a respeito.

EMPRESAS DE GRANDE PORTE

Aplicam-se ás sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedade por ações, a obrigatoriedade de elaboração dos mesmos demonstrativos contábeis exigídos para as sociedades anônimas de capital aberto.

Entenda-se por sociedade de grande porte, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 Milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 Milhões.  

     


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