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| A DVA é uma demonstração que apresenta a riqueza gerada pela empresa em um determinado período e a forma como essa riqueza foi distribuída. A partir do exercício social de 2008 ( lei 11638) essa demonstração tornou-se obrigatória para as sociedades anonimas de capital aberto e também para as empresas de grande porte. A DVA é elaborada a partir da Demonstração do Resultado de Exercício. A instrução CVM 469 de 02.05.2008 estabelece que a DVA poderá ser elaborada de acordo com o Oficio Circular CVM/SNC/SEP 01/2007 até que seja emitida uma norma específica sobre o assunto. Abaixo reproduzo esse Oficio Circular que apresenta a DVA e sua forma de preenchimento (ítem por ítem) para elaboração.
OFÍCIO-CIRCULAR/CVM/SNC/SEP nº 01/2007
Instruções para preenchimento: As informações são extraídas da contabilidade e, portanto, deverão ter como base o princípio contábil do regime de competência de exercícios. 1 – RECEITAS (soma dos itens 1.1 a 1.3) 1.1 – Vendas de mercadorias, produtos e serviços Inclui os valores do ICMS e IPI incidentes sobre essas receitas, ou seja, corresponde à receita bruta ou faturamento bruto. 1.2 – Provisão para devedores duvidosos – Reversão/Constituição Inclui os valores relativos à constituição/baixa de provisão para devedores duvidosos. 1.3 – Não operacionais Inclui valores considerados fora das atividades principais da empresa, tais como: ganhos ou perdas na baixa de imobilizados, ganhos ou perdas na baixa de investimentos etc. 2 – INSUMOS ADQUIRIDOS DE TERCEIROS (soma dos itens 2.1 a 2.4) 2.1 - Matérias-primas consumidas (incluídas no custo do produto vendido). 2.2 - Custos das mercadorias e serviços vendidos (não inclui gastos com pessoal próprio). 2.3 - Materiais, energia, serviços de terceiros e outros (inclui valores relativos às aquisições e pagamentos a terceiros). Nos valores dos custos dos produtos e mercadorias vendidos, materiais, serviços, energia, etc. consumidos deverão ser considerados os impostos (ICMS e IPI) incluídos no momento das compras, recuperáveis ou não. 2.4 - Perda/Recuperação de valores ativos Inclui valores relativos a valor de mercado de estoques e investimentos, etc. (se no período o valor líquido for positivo deverá ser somado). 3 – VALOR ADICIONADO BRUTO (diferença entre itens 1 e 2) 4 – RETENÇÕES 4.1 – Depreciação, amortização e exaustão Deverá incluir a despesa contabilizada no período. 5 – VALOR ADICIONADO LÍQUIDO PRODUZIDO PELA ENTIDADE (item 3 menos 4) 6 – VALOR ADICIONADO RECEBIDO EM TRANSFERÊNCIA (soma dos itens 6.1 e 6.2) 6.1 - Resultado de equivalência patrimonial (inclui os valores recebidos como dividendos relativos a investimentos avaliados ao custo) O resultado de equivalência poderá representar receita ou despesa; se despesa deverá ser informado entre parênteses. 6.2 - Receitas financeiras (incluir todas as receitas financeiras independentemente de sua origem) 7 – VALOR ADICIONADO TOTAL A DISTRIBUIR (soma dos itens 5 e 6) 8 – DISTRIBUIÇÃO DO VALOR ADICIONADO (soma dos itens 8.1 a 8.5) 8.1 – Pessoal e encargos Nesse item deverão ser incluídos os encargos com férias, 13º salário, FGTS, alimentação, transporte, etc., apropriados ao custo do produto ou resultado do período (não incluir encargos com o INSS – veja tratamento a ser dado no item seguinte). 8.2 – Impostos, taxas e contribuições Além das contribuições devidas ao INSS, imposto de renda, contribuição social, todos os demais impostos, taxas e contribuições deverão ser incluídos neste item. Os valores relativos ao ICMS e IPI deverão ser considerados como os valores devidos ou já recolhidos aos cofres públicos, representando a diferença entre os impostos incidentes sobre as vendas e os valores considerados dentro do item 2 – Insumos adquiridos de terceiros. 8.3 – Juros e aluguéis Devem ser consideradas as despesas financeiras e as de juros relativas a quaisquer tipos de empréstimos e financiamentos junto a instituições financeiras, empresas do grupo ou outras e os aluguéis (incluindo-se as despesas com leasing) pagos ou creditados a terceiros. 8.4 – Juros sobre o capital próprio e dividendos Inclui os valores pagos ou creditados aos acionistas. Os juros sobre o capital próprio contabilizados como reserva deverão constar do item "lucros retidos". 8.5 – Lucros retidos/prejuízo do exercício Devem ser incluídos os lucros do período destinados às reservas de lucros e eventuais parcelas ainda sem destinação específica. Na seção Provas Comentadas esta apresentada uma Demonstração do Valor Adicionado. |
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| A partir do exercício social de 2008,em conformidade com a lei 11638, que provocou alterações na lei 6404/76 os demonstrativos contábeis obrigatórios passam a ser: EMPRESAS DE CAPITAL FECHADO Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados, Demonstração dos Fluxos de Caixa ( para empresas com Patrimônio Liquido igual ou superior a R$ 2 milhões). Para essas empresas a Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido e a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos passam a ser demonstrativos facultativos. EMPRESAS DE CAPITAL ABERTO Balanço Patrimonial, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração das Mutações do Patrimônio Liquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa e a Demonstração do Valor Adicionado. Para essas empresas a Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos passa a ser um demonstrativo facultativo. Em um comunicado efetuado ao mercado pela CVM,o orgão informa que durante o exercício de 2008 efetuara a regulação das alterações provocadas pela lei 11638 naquilo que lhe compete, principalmente a normatização da Demonstração dos Fluxos de Caixa e da Demonstração do Valor Adicionado.Assim que estas normas forem expedidas efetuarei comentários a respeito. EMPRESAS DE GRANDE PORTE Aplicam-se ás sociedades de grande porte, ainda que não constituídas sob a forma de sociedade por ações, a obrigatoriedade de elaboração dos mesmos demonstrativos contábeis exigídos para as sociedades anônimas de capital aberto. Entenda-se por sociedade de grande porte, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240 Milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 Milhões. |
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